A Lei Complementar nº 226/2026 restabeleceu a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos que havia sido suspensa pela Lei Complementar nº 173/2020 durante o período da pandemia (28/05/2020 a 31/12/2021), totalizando 583 dias.
O reconhecimento desse período impacta diretamente benefícios como quinquênios, anuênios, triênios, progressões funcionais e licença-prêmio, podendo inclusive gerar efeitos financeiros retroativos, conforme previsão legal e disponibilidade orçamentária.
Diante disso, requer-se que o Poder Executivo informe:
1. Se o Município já está aplicando a referida Lei;
2. Como está sendo feita a recomposição do tempo de serviço;
3. Se haverá reconhecimento e pagamento retroativo dos direitos;
4. Quais secretarias já adotaram providências administrativas para cumprimento da norma.
A presente solicitação tem por objetivo assegurar transparência, segurança jurídica e garantia dos direitos dos servidores públicos municipais, diante da nova legislação federal.