Requer que Sejam Adotadas Providências no Sentido de Regulamentar e Aplicar Penalidades Administrativas - por Meio de Multas - para os Casos de Abandono e Maus-tratos Contra Animais no Município de Porangatu - GO.
O abandono e os maus-tratos aos animais infelizmente ainda são uma realidade em nosso município, gerando impactos diretos na saúde pública, na segurança da população e, principalmente, no bem-estar dos animais. A Lei nº 14.064/2020, também conhecida como "Lei Sansão", altera a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais, que tipifica maus-tratos como crime ambiental) para aumentar as penas para maus-tratos contra cães e gatos. A lei estabelece reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal para quem cometer esse crime. A Constituição Federal (art. 225, §1º, inciso VII) estabelece que o Poder Público deve proteger a fauna e a flora, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. Diante disso, é fundamental que o Município de Porangatu atue com maior rigor, instituindo e aplicando multas administrativas aos infratores, como forma de inibir práticas cruéis, responsabilizar os autores e proteger os direitos dos animais. A regulamentação e a aplicação de penalidades contribuirão para a construção de uma cidade mais justa, ética e comprometida com o respeito à vida em todas as suas formas.
Apresentado em 04/08/2025 · Autoria: Rafael Churuman
Resultado
Aprovado em plenário
Sem nenhum voto contrário
Como os vereadores votaram
Votação em plenário · Aprovado
28ª Sessão e 23ª Ordinaria · 04/08/2025
13 a favor0 contra
Votação em plenário · Aprovado
28ª Sessão e 23ª Ordinaria · 04/08/2025
A favor
Documentos oficiais
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Linha do tempo
04/08/2025
Protocolado na Câmara
04/08/2025
Aprovado em plenário