Rafael Churuman
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REQ 148/2025 · RequerimentoAprovado

Requer que Sejam Adotadas Providências no Sentido de Regulamentar e Aplicar Penalidades Administrativas - por Meio de Multas - para os Casos de Abandono e Maus-tratos Contra Animais no Município de Porangatu - GO.

O abandono e os maus-tratos aos animais infelizmente ainda são uma realidade em nosso município, gerando impactos diretos na saúde pública, na segurança da população e, principalmente, no bem-estar dos animais. A Lei nº 14.064/2020, também conhecida como "Lei Sansão", altera a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais, que tipifica maus-tratos como crime ambiental) para aumentar as penas para maus-tratos contra cães e gatos. A lei estabelece reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal para quem cometer esse crime. A Constituição Federal (art. 225, §1º, inciso VII) estabelece que o Poder Público deve proteger a fauna e a flora, vedando práticas que submetam os animais à crueldade.  Diante disso, é fundamental que o Município de Porangatu atue com maior rigor, instituindo e aplicando multas administrativas aos infratores, como forma de inibir práticas cruéis, responsabilizar os autores e proteger os direitos dos animais. A regulamentação e a aplicação de penalidades contribuirão para a construção de uma cidade mais justa, ética e comprometida com o respeito à vida em todas as suas formas.

Apresentado em 04/08/2025 · Autoria: Rafael Churuman

Resultado

Aprovado em plenário

Sem nenhum voto contrário

Como os vereadores votaram

Votação em plenário · Aprovado

28ª Sessão e 23ª Ordinaria · 04/08/2025

13 a favor0 contra

A favor

Cristhian ChagasDayany MartinsDiácono Odair AmorimDurãoEdmilson AndradeEmiliano EspíndolaEmivaldo do SantanaGeraldo Santa RitaLucas FreitasMarcio ReisRafael ChurumanSandra FerreiraWaltham Glória

Documentos oficiais

Documentos hospedados no portal oficial da Câmara Municipal de Porangatu.

Linha do tempo

  1. 04/08/2025

    Protocolado na Câmara

  2. 04/08/2025

    Aprovado em plenário