Rafael Churuman
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PLO 30/2025 · Projeto de LeiAprovado

Dispõe Sobre a Prioridade de Estacionamento em Frente a Farmácias e Drogarias no Município de Porangatu - GO, e Dá Outras Providências.

O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Porangatu - GO, a criação de vagas de estacionamento prioritárias e rotativas nas proximidades de farmácias e drogarias, com tempo máximo de 15 minutos e uso obrigatório de pisca-alerta, visando garantir acesso rápido e seguro a medicamentos e produtos essenciais à saúde. A proposta encontra respaldo na tramitação do Projeto de Lei Federal nº 2.769-A/2019, de autoria do Deputado Hélio Costa, o qual acrescenta o art. 48-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), reconhecendo a importância de destinar vagas sinalizadas para clientes em atendimento nas imediações de farmácias e drogarias. Ressalta-se que as farmácias, conforme a Lei Federal nº 13.021/2014, são consideradas unidades de prestação de serviços de assistência farmacêutica e à saúde, e não apenas estabelecimentos comerciais. Seus usuários, muitas vezes, encontram-se em estado de fragilidade física, mobilidade reduzida ou em situações que exigem pronto atendimento, o que justifica a necessidade de facilidade no acesso e na parada de veículos. A Resolução nº 302/2008 do CONTRAN regulamenta diversos tipos de vagas específicas, como para idosos, pessoas com deficiência, ambulâncias e viaturas. No entanto, ainda não havia, até a proposição do PL 2.769-A/2019, a previsão para vagas voltadas ao atendimento emergencial e temporário em farmácias, lacuna que este projeto, em nível municipal, visa preencher de forma prática e eficaz. Além disso, o projeto contribui com os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), especialmente ao prever medidas que promovem acessibilidade, equidade e bem-estar social - diretrizes que devem ser refletidas nos Planos Diretores Municipais e nas ações urbanísticas locais, como o caso de Porangatu. A iniciativa também atende ao disposto na Constituição Federal, em especial ao art. 182, que determina à política de desenvolvimento urbano garantir o bem-estar da população. Assim, facilitar o acesso a medicamentos por meio de vagas bem sinalizadas, de curta duração e com regras claras de uso, representa uma ação concreta de valorização da vida, da saúde e da cidadania. Desta forma, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço na organização do espaço urbano de Porangatu, na proteção da saúde pública e na eficiência do trânsito local, favorecendo não apenas os usuários dos serviços farmacêuticos, mas a coletividade como um todo.

Apresentado em 24/04/2025 · Autoria: Rafael Churuman

Resultado

Aprovado em plenário

Sem nenhum voto contrário

Como os vereadores votaram

2º turno · Aprovado

21ª Sessão e 17ª Ordinaria · 02/06/2025

10 a favor0 contra3 ausentes

A favor

Cristhian ChagasDayany MartinsDiácono Odair AmorimDurãoEdmilson AndradeEmiliano EspíndolaEmivaldo do SantanaLucas FreitasSandra FerreiraWaltham Glória

Ausentes

Geraldo Santa RitaMarcio ReisRafael Churuman

1º turno · Aprovado

19ª Sessão e 16ª Ordinaria · 26/05/2025

13 a favor0 contra

A favor

Cristhian ChagasDayany MartinsDiácono Odair AmorimDurãoEdmilson AndradeEmiliano EspíndolaEmivaldo do SantanaGeraldo Santa RitaLucas FreitasMarcio ReisRafael ChurumanSandra FerreiraWaltham Glória

Documentos oficiais

Documentos hospedados no portal oficial da Câmara Municipal de Porangatu.

Linha do tempo

  1. 24/04/2025

    Protocolado na Câmara

  2. 26/05/2025

    Aprovado no 1º turno

  3. 02/06/2025

    Aprovado no 2º turno