Dispõe Sobre a Prioridade de Estacionamento em Frente a Farmácias e Drogarias no Município de Porangatu - GO, e Dá Outras Providências.
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Porangatu - GO, a criação de vagas de estacionamento prioritárias e rotativas nas proximidades de farmácias e drogarias, com tempo máximo de 15 minutos e uso obrigatório de pisca-alerta, visando garantir acesso rápido e seguro a medicamentos e produtos essenciais à saúde. A proposta encontra respaldo na tramitação do Projeto de Lei Federal nº 2.769-A/2019, de autoria do Deputado Hélio Costa, o qual acrescenta o art. 48-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), reconhecendo a importância de destinar vagas sinalizadas para clientes em atendimento nas imediações de farmácias e drogarias. Ressalta-se que as farmácias, conforme a Lei Federal nº 13.021/2014, são consideradas unidades de prestação de serviços de assistência farmacêutica e à saúde, e não apenas estabelecimentos comerciais. Seus usuários, muitas vezes, encontram-se em estado de fragilidade física, mobilidade reduzida ou em situações que exigem pronto atendimento, o que justifica a necessidade de facilidade no acesso e na parada de veículos. A Resolução nº 302/2008 do CONTRAN regulamenta diversos tipos de vagas específicas, como para idosos, pessoas com deficiência, ambulâncias e viaturas. No entanto, ainda não havia, até a proposição do PL 2.769-A/2019, a previsão para vagas voltadas ao atendimento emergencial e temporário em farmácias, lacuna que este projeto, em nível municipal, visa preencher de forma prática e eficaz. Além disso, o projeto contribui com os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), especialmente ao prever medidas que promovem acessibilidade, equidade e bem-estar social - diretrizes que devem ser refletidas nos Planos Diretores Municipais e nas ações urbanísticas locais, como o caso de Porangatu. A iniciativa também atende ao disposto na Constituição Federal, em especial ao art. 182, que determina à política de desenvolvimento urbano garantir o bem-estar da população. Assim, facilitar o acesso a medicamentos por meio de vagas bem sinalizadas, de curta duração e com regras claras de uso, representa uma ação concreta de valorização da vida, da saúde e da cidadania. Desta forma, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço na organização do espaço urbano de Porangatu, na proteção da saúde pública e na eficiência do trânsito local, favorecendo não apenas os usuários dos serviços farmacêuticos, mas a coletividade como um todo.
Apresentado em 24/04/2025 · Autoria: Rafael Churuman
Resultado
Aprovado em plenário
Sem nenhum voto contrário
Como os vereadores votaram
2º turno · Aprovado
21ª Sessão e 17ª Ordinaria · 02/06/2025
10 a favor0 contra3 ausentes
2º turno · Aprovado
21ª Sessão e 17ª Ordinaria · 02/06/2025
A favor
Ausentes
1º turno · Aprovado
19ª Sessão e 16ª Ordinaria · 26/05/2025
13 a favor0 contra
1º turno · Aprovado
19ª Sessão e 16ª Ordinaria · 26/05/2025
A favor
Documentos oficiais
Documentos hospedados no portal oficial da Câmara Municipal de Porangatu.
Linha do tempo
24/04/2025
Protocolado na Câmara
26/05/2025
Aprovado no 1º turno
02/06/2025
Aprovado no 2º turno