Dispõe Sobre o “Programa de Atendimento à Mulher Desempregada e Chefe de Família” no Município de Porangatu - GO
Art. 1º - Fica instituído o “Programa de Atendimento à Mulher Desempregada e Chefe de Família” no Município de Porangatu - Goiás. Art. 2º - São objetivos do “Programa de Atendimento à Mulher Desempregada e Chefe de Família”: I - promover a autonomia financeira da Mulher Desempregada e Chefe de Família; II - fomentar ações de geração de emprego e renda voltadas a esse público; III - oferecer oportunidades de educação profissionalizante e qualificação para o mercado de trabalho. Parágrafo único. Na execução dos objetivos mencionados no caput deste artigo, deverá ser garantida prioridade à Mulher Desempregada e Chefe de Família em situação de vulnerabilidade provocada por violência de gênero. Art. 3º - Para a execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá buscar parcerias com: I - empresas da iniciativa privada ou órgãos governamentais; II - instituições de ensino, pesquisa e capacitação técnica; III - entidades de apoio empresarial, jurídico, social e comunitário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. A presente Proposição tem como objetivo instituir o Programa de Atendimento à Mulher Desempregada e Chefe de Família no âmbito do Município de Porangatu - Goiás. A proposta visa enfrentar a vulnerabilidade socioeconômica que atinge mulheres que, além de estarem fora do mercado de trabalho, também assumem a responsabilidade de sustento de seus lares. Com este projeto, busca-se garantir instrumentos de apoio à autonomia financeira e ao empoderamento feminino, por meio da oferta de ações de geração de renda e qualificação profissional. Tais medidas são essenciais para promover não apenas a independência econômica, mas também a superação de ciclos de violência doméstica e exclusão social. O projeto também contempla a articulação com instituições públicas e privadas, sem gerar ônus adicional ao Município, valorizando parcerias estratégicas que ampliem as oportunidades oferecidas às beneficiárias. Trata-se de uma proposta de forte impacto social, que visa reduzir desigualdades, promover justiça social e fortalecer a cidadania. Por isso, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação desta iniciativa de grande relevância para o município.
Apresentado em 11/04/2025 · Autoria: Rafael Churuman
Resultado
Aprovado em plenário
Sem nenhum voto contrário
Como os vereadores votaram
2º turno · Aprovado
19ª Sessão e 16ª Ordinaria · 26/05/2025
13 a favor0 contra
2º turno · Aprovado
19ª Sessão e 16ª Ordinaria · 26/05/2025
A favor
1º turno · Aprovado
18ª Sessão e 15ª Ordinaria · 19/05/2025
9 a favor0 contra4 ausentes
1º turno · Aprovado
18ª Sessão e 15ª Ordinaria · 19/05/2025
A favor
Ausentes
Documentos oficiais
Documentos hospedados no portal oficial da Câmara Municipal de Porangatu.
Linha do tempo
11/04/2025
Protocolado na Câmara
19/05/2025
Aprovado no 1º turno
26/05/2025
Aprovado no 2º turno